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sexta-feira, 1 de março de 2019

A Formiga e o senhor Marimbondo : (Adaptação livre de “A parábola da formiga desmotivada” por Octaviano Correia)





A Formiga era sempre a primeira a chegar à empresa e, de imediato, iniciava o trabalho. Era produtiva e feliz e todos apreciavam a sua boa disposição, sempre cantarolando baixinho enquanto

 trabalhava.
O gerente da empresa, o senhor Marimbondo, começou a pensar que, se a Formiga era tão produtiva sem uma supervisão adequada, seria ainda mais se fosse supervisionada. E contratou a Barata, cunhada da sua segunda esposa, uma experimentada supervisora, conhecida por elaborar belíssimos relatórios.


A primeira preocupação da Barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da Formiga e logo mostrou a necessidade de se contratar uma secretária para ajudar a organizar os relatórios e recomendou, para tal, a Aranha, prima afastada do marido, especializada, ainda, em organizar os arquivos e controlar as ligações telefónicas.
O senhor Marimbondo, de imediato, ficou encantado com os relatórios da Barata e não tardou em pedir-lhe, também, a elaboração de gráficos com indicadores e análises das tendências que eram aprovadas nas reuniões.


Para isso a Barata contratou uma Mosca, solicitou a aquisição de um computador e uma impressora topo de gama com telefone, telex, entrada USB e ligação WI-FI.
A Formiga produtiva e feliz, começou, aos poucos, a lamentar-se de toda aquela movimentação de reuniões, de papéis, de impressões, notas, actas, gráficos para análise e relatórios que, diariamente, lhe caiam sobre a secretária.


O senhor Marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a Formiga trabalhava. O cargo foi dado à Cigarra, por sugestão da Barata de quem era amiga há muito, formada em gestão de empresas numa conceituada Universidade dos EUA, que mandou colocar uma carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial, ergonómica, com quatro posições ajustáveis, um computador portátil com alta capacidade e velocidade máxima de processamento, alto volume de transacções, grande capacidade de armazenamento de informações, sofisticação do software e solicitou, como adjunta, a Pulga, sua assistente na empresa anterior, para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias no funcionamento da empresa e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a Formiga que já tinha deixado de cantarolar baixinho enquanto trabalhava e, a cada dia, se mostrava mais aborrecida, cansada e menos produtiva e a unidade, na qual a trabalhava, já não rendia como dantes.

Foi então que a Cigarra propôs, ao gerente, senhor Marimbondo, a necessidade de uma pesquisa de mercado, a aquisição de material adequado para a sua execução e a contratação de uma consultora, que fizesse um diagnóstico da situação da empresa, incumbência para o qual se contrataram os serviços de consultoria da “Coruja Add Solutions”.

Passados três meses, após a realização de dezenas de reuniões, entrevistas, inquéritos e reuniões com os trabalhadores, levados a cabo pelos dois assessores da equipa, a “Coruja Add Solutions” apresentou um denso relatório, de vários volumes, com a conclusão final: “Há necessidade urgente de uma redução de pessoal”.
A Coruja, e duas conselheiras de reconhecidos méritos, permaneceu três meses na empresa ao fim dos quais, após entrevistas, inquéritos e reuniões com os trabalhadores, emitiu um denso relatório, com vários volumes, com a conclusão final: “Há necessidade urgente de uma redução de pessoal”.
Serão capazes de adivinhar quem o senhor Marimbondo começou por demitir?

(Adaptação livre de “
A parábola da formiga desmotivada” por Octaviano Correia)



OCTAVIANO (Guedes ) CORREIA nasceu no Lubango (ex-Sá da Bandeira), Angola, (1940) onde fez os seus estudos liceais no então Liceu Diogo Cão.
- Iniciou-se nas lides literárias como redactor e responsável da revista Padrão, do referido Liceu e colaborando em páginas literárias de vários jornais angolanos e como realizador do programa para crianças, "Parque Infantil" do Rádio Clube da Huíla para o qual produziu contos e teatro radiofónico (1967/1973) e onde foi realizador do programa “Aqui Lubango”.




segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Opinião: Poderá o executivo Angolano alcançar a meta de Privatização de mais de 70 empresas públicas via Bolsa?




O  Fundo Monetário Internacional (FMI) aprovou um financiamento, com um período de carência de  três anos num valor de cerca de US $ 3,7 bilhões ou 361% da cota de Angola) para apoiar o programa de reforma econômica de Angola.

Espera-se que o referido  programa ajude  Angola a restaurar a sustentabilidade externa e fiscal bem como  lançar as bases para uma diversificação económica sustentável liderada pelo sector privado.

A este respeito, o sequenciamento das reformas e a implementação de medidas de compensação serão importantes. ( devo dizer que é expectável que haja alguma dificuldade, pela constante mudança dos executores e o não sequenciamento das ações iniciadas pelos seu antecessores embora haja já um maior acompanhamento por parte do executivo aquando da implementação de novas medidas) o fortalecimento da gestão financeira pública deverá melhorar a alocação de recursos públicos escassos e fortalecerá a formulação e implementação de políticas, diz o referido relatório.

 De acordo com o FMI é expectável que a  depreciação cambial e o comprometimento com uma bolsa de valores possam ajudar a alavancar a economia nacional.

Ora se considerarmos que o executivo bem no início de funções apontou a Bolsa de Dívida e Valores de Angola, como um dos principais meios para revitalizar (financiar/privatizar) algumas empresas públicas e assim diminuir o seu “fardo” orçamental,  e sendo está também uma das exigências do FMI, a operacionalização da Bolsa de Valores, os mais desatentos poderiam facilmente pensar que com a estreia  no mercado de títulos privados do Standard Bank Angola naquela plataforma, ao emitir a primeira  parcela de obrigações,  no valor de  4,7 mil milhões de kwanzas (15 milhões de dólares)  estivéssemos muito próximo de alcançar tal objectivo.

O que na minha opinião não corresponde  propriamente a um passo nessa direcção, a não ser pelo facto da  Bodiva puder estrear um segmento dos seus vários serviços no sector privado, que até ao momento só era beneficiado pelo sector público.

Sendo o Grupo Standard Bank, sedeado em Joanesburgo (África do Sul),  o maior banco africano em termos de activos com uma presença única em 20 países africanos. Está cotado na bolsa de valores  sul-africana ( JSE) acumula uma experiência de 153 anos na África do Sul, tendo iniciado a sua internacionalização, através do estabelecimento de agências fora deste país, no início dos anos 90. E tendo como o maior acionista nada mais nada menos que o   Banco Industrial e Comercial da China (ICBC), o maior banco do mundo, com uma participação de 20.1 %. Logo, com este  historial e participações em vários mercados, está portanto a altura de cumprir com todo um exigente reporte financeiro que o processo exige.

Ao contrário das setenta e quatro empresas do sector empresarial público, que foram selecionadas pelo executivo para serem privatizadas,  maioritariamente do sector industrial, incluindo as empresas do universo Sonangol.
Para escrever este artigo fui consultar a análise e avaliação dos documentos de prestação de contas das empresas do sector empresarial público exercício 2016 disponibilizado em 2017

O referido relatório dá conta de que no universo do sector empresarial público angolano existem pelo menos noventa e duas empresas, sessenta e quatro delas pertencentes  ao sector empresarial público, onze empresas de domínio público, trés Golden Share e catorze participações minoritárias. 

Destas noventa e duas empresas apena setenta e cinco encontravam-se na altura operacionais ( 16% em fase de arranque, 5% em fase de desenvolvimento, 31% apresentavam actividade residual e 48% activas) o que reduz a margem para privatizações a apenas trinta e seis empresas correspondentes a 48% em actividade.

Destas trinta e seis, apenas onze tiveram as suas contas homologadas sem reservas e na minha opinião estás onze poderiam vir a ser  base para as futuras privatizações em bolsa se tivermos em conta o alto nível de exigência de reporte financeiro que o processo exige.

Estou a falar de empresas como o Entreposto aduaneiro de Angola, a Angop, a Imprensa Nacional, o Grupo Ensa, a Taag, a Unicargas, a Empresa Portuária de Luanda, de Lobito e do Porto Amboim, bem como os caminhos de ferro de Luanda.

Todas as outras empresas, caso venham a ser realmente privatizadas acredito que terão de passar por algum outro processo que algumas outras empresas públicas já tiveram sido submetidas, uma vez que não será a primeira vez que o Estado privatiza algumas empresas, sem qualquer recurso a Bolsa de Divida e Valores de Angola, com sucesso.

Quando conseguirmos efectivar a privatização de alguma empresa do sector público via bolsa, aí sim penso que estaremos diante de um marco histórico no crescimento da economia Angolana e a caminho de uma diversificação económica sustentável liderada pelo sector privado

Mais sobre a Operação:

Bolsa da Dívida e Valores de Angola (BODIVA) estreou-se no mercado de títulos privados ao admitir o Standard Bank Angola naquela plataforma, com a primeira parcela de uma emissão de obrigações,  no valor de  4,7 mil milhões de kwanzas (15 milhões de dólares)

Tratou-se de uma oferta em mercado primário a taxa de  17% a.a., uma maturidade de trés anos, vencendo-se no dia 11.12.2021. De acordo com informação disponibilizada pela Bodiva os atuais detentores das obrigações poderão vender as obrigações a qualquer investidor que os pretenda adquirir, desde que não sejam investidores não residentes. Sendo investidores não residentes, só poderão vender a favor de um outro investidor não residente, conforme disposto no n.º2 do artigo n.º3, do Aviso N.01/2017, do Banco Nacional de Angola.

De acordo com estabelecido e segundo a Bodiva, os investidores não residentes poderão adquirir estas obrigações através da transmissão da sua intenção de compra a um dos membros BODIVA, o qual irá inserir a ordem de compra no Mercado de Bolsa de Títulos do Tesouro, através do sistema de negociação da Bolsa de Divida e Valores de Angola (“BODIVA”). Havendo interesse por parte de algum actual detentor em vender as obrigações, a um preço igual ou inferior ao da ordem, o negócio será automaticamente efetuado pelo sistema de negociação.






quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Enquanto a China e os EUA lutam entre si, a economia da Índia apresenta o maior crescimento económico de todo mundo!


O Produto Interno Bruto (PIB) da Índia cresceu 8,2% ano a ano no último trimestre, segundo dados do governo, ante 7,7% nos três primeiros meses de 2018. Os analistas previam um crescimento de 7,6%.


A Índia é a economia que mais cresce no mundo e se expande mais rapidamente que a China, que registrou um crescimento econômico de 6,7% no segundo trimestre.


A disputa comercial entre China e Estados Unidos em 2018 começou depois que o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou a 22 de março de 2018 a intenção de impor tarifas de US$ 50 bilhões a produtos chineses, baseando-se na Lei de Comércio de 1974 e citando um histórico chinês de "práticas comerciais desleais" e roubo de propriedade intelectual.


Resumo dos Mercados em 2018: Quer abrir o ano em grande? As ações da África do Sul negoceiam em baixa! Aproveite







Guerras comerciais, selloffs, instabilidade política e quedas do petróleo marcaram o ano findo. 
Alguns analistas acreditam que o desempenho dos mercados no primeiro mês, determina o comportamento do mesmo ao longo do ano.
Em 2018 após dois selloffs e depois de lançada a dúvida que o rally acionista poderia ter chegado ao fim, este prognóstico não podia estar mais  errado.


Já em  Wall Street  há duas máximas relacionadas com janeiro. A primeira diz que os primeiros cincos dias do ano vão determinar todo o mês, enquanto a segunda afirma que a variação do mês de janeiro vai ditar o rumo de todo o ano.
 As duas máximas estiveram erradas em 2018. Os primeiros cinco dias do ano nas bolsas não foram todos no verde e o mês acabou por ser de fortes ganhos: o índice pan-europeu Stoxx 600 disparou 6,28%, enquanto o português PSI-20 valorizou 5,11%. Nos EUA, S&P 500 avançou 5,62%, as ações da África do Sul perderam mais de 11% e o principal índice Chinés foi o que mais desvalorizou e todo mundo  perdendo 27% 
Mas afinal o que terá acontecido?

Um janeiro tão generoso  poderia  significar para os investidores em  2018  um ano de sonho, certo? Errado!
 O impulso de início de ano dado pela reforma fiscal de Donald Trump às bolsas dos EUA perderam  força e a guerra comercial foi ganhando peso. Na Europa, além do efeito contágio, a instabilidade política também penalizou o desempenho das mesmas. Em dezembro, o Stoxx 600 e o PSI-20 entraram em bear market (com uma desvalorização superior a 20% face ao último máximo) e o S&P 500 andou a namorar o mesmo marco. Ao contrário do primeiro mês do ano, o acumulado em Dezembro ficou no  no vermelho para todas as bolsas. 
Normamlmente dezembro é o mês em que os investidores recebem um presente no sapatinho. O fecho de contas, considerações fiscais, mudanças nos investimentos para preparar o ano seguinte e até mesmo (na opinião de alguns) a alegria e otimismo com a quadra festiva, levam a valorizações  das acções no período entre o Natal e o Ano Novo. É o chamado rally do Pai Natal.
No último ano não só não chegou, como dezembro destronou setembro como o pior mês do ano e foi nos EUA que mais se notou.
Com uma guerra comercial como pano de fundo, as perspetivas de desaceleração do crescimento económico global associado à política monetária da Reserva Federal dos EUA e ao tombo no preço do petróleo desde outubro penalizaram as bolsas. 
Já os  investidores sul-africanos tiveram igualmente um ano negro uma vez que um total de  quarenta companhias listadas na  JSE caíram em média 13%
Na bolsa Sul Africana o único índice que registou um bom  desempenho ao longo do ano foram os estoques de mineração registando um aumento de 2% na última semana do ano,  quase 65% das ações estão agora em um mercado de baixa, o que significa que elas caíram mais de 20%.


De acordo com o analista Santangelo  falando ao site Bussines Insider, as perdas são em parte devido a fatores internacionais.  Os mercados emergentes em todo o mundo têm estado sob pressão devido às guerras comerciais do presidente dos EUA, Donald Trump, e  devido aos temores de que o crescimento econômico chinês possa ser enfraquecido. Factores que  pesaram no sentimento do mercado emergente global prejudicando a procura por recursos sul-africanos em particular.
As taxas de juros mais altas nos EUA   reverteram os fluxos de investimento na África do Sul, o que por sua vez prejudicou o rand.
Outro fator importante foi a queda maciça de 28% na gigante chinesa de tecnologia Tencent. A empresa sul-africana Naspers - que representa um quinto do valor da JSE - possui mais de 30% da Tencent.

Olhando agora para a Ásia…

2018 foi um ano caracterizado por performances abismais no mercado de ações em todo o mundo...
Mas a China levou o biscoito, perdendo quase 27% , que  foi quase o dobro da queda de seu rival mais próximo, o Nikkei 225 do Japão, que caiu 14%.
O CSI 300, índice de ações da China , encerrou as negociações do ano na sexta-feira, 28 de dezembro,  perdendo cerca  de 27% de seu valor, quase o dobro da queda de seu concorrente mais próximo, o Nikkei 225, que caiu 14%. .
As razões para a queda do mercado acionário chinês são numerosas, com fatores globais, como o aperto contínuo da política monetária nos países desenvolvidos e a disputa comercial entre Washington e Pequim, que ajudou a subjugar os estoques no país.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Delegação de empresários Chineses chegam à Angola este mês de Dezembro para uma visita a Zona Económica Especial Luanda/Bengo, onde pretendem efectuar contactos e lançar projectos de desenvolvimento. Fonte: Macauhub


Segundo um nota divulgada pela embaixada de Angola na China, uma missão empresarial da cidade chinesa de Shenzhen visita Angola este mês, para manter contactos e lançar projectos de desenvolvimento com especial enfoque na Zona Económica Especial Luanda/Bengo.

João Salvador dos Santos Neto, que visitou recentemente aquela cidade do sul da China, informou igualmente que a missão empresarial “pretende estreitar a cooperação nas áreas de agricultura, pescas, minas, infra-estruturas e aviação civil.”

O embaixador de Angola na China referiu que assiste-se a um aumento de  intenção por parte de investidores chineses, que abrem excelentes perspectivas para a dinamização da indústria angolana.
A visita de João Salvador dos Santos Neto a Shenzhen serviu também para manter encontros com representantes da Câmara de Comércio desta região, uma instituição com um milhão e setecentos mil associados dos diversos ramos da actividade empresarial.
Shenzhen é uma das maiores e mais importantes cidades da China, localizada na província de Guangdong, sul do país, ao norte de Hong Kong, tendo sido o local onde em 1979 foi implantada a primeira zona económica especial.
A nota divulgada pela Embaixada de Angola na China recorda que em Outubro último cinco grupos empresariais de diferentes províncias da China visitaram Angola e manifestaram também interesse de investir em áreas produtivas. 
Fonte: (Macauhub)

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Uma leiga infiltrada no II Congresso Angolano de Direito Empresarial


Ao longo da vida fazemos amigos e amigos…uns levam-nos a tomar um café, outros a festas, uns a escrever para os seus Jornais, outros a melhorar a nossa dieta…uns a passear! …Orá,  este convida-me a ir ao 2.º Congresso Angolano de Direito Empresarial…e já não é a primeira vez que me convida para cenas destas!
Assim sendo, chego ao Hotel Epic Sana, localizado na baixa de Luanda, onde decorre o evento com sensivelmente uma hora de atraso,  uma vez que venho lá de Luanda Sul…(se vive cá em Luanda sabe que fica lá no outro extremo…e Deus me livre de levantar antes das sete)

… Como dizia, apanho o Dr. Pedro Filipe a meio da sua apresentação. Deve-se estar a perguntar quem será o Dr. Pedro Filipe, certo?

Respondendo a sua/minha questão, far-lhe-ei uma breve introdução do referido congresso, que aliás já vai na sua II Edição. Organizado pela Ponto de Vista, decorre entre 29 e 30 de Novembro aqui em Luanda,  com o Lema “O Direito Angolano e as questões tradicionais sobre a vinculação e a representação das sociedades comerciais”

O Dr. Pedro Filipe de que lhe tivera falado bem lá no princípio, é Decano da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Angola e Advogado,  um dos Oradores convidados juntamente com Dr. Irineu Matamba,  Docente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto e Director Adjunto do Guiché Único  da Empresa,  ambos viriam a dissertar sobre o Tema: Limites e proibições no âmbito da vinculação das sociedades comerciais” Diz-lhe alguma coisa este tema? Ou seja até onde vai o poder VS autonomia  dos gerentes de uma sociedade comercial?

De acordo com Dr. PF, quando a gerência for constituída apenas por uma pessoa os seus actos são naturalmente legitimados…

Mas em caso de uma Gerência Plural todos os actos  que possam vincular a sociedade devem ser subscritos por todos ou a maioria dos gerentes

Refere ainda que as disposições  do pacto social, restringem a capacidade de vinculação das sociedades pelos gerentes. Mas estas restrições não são  oponíveis ou seja aplicáveis a terceiros.

Continuando a sua explanação, o Dr. Pedro Filipe refere que o  artigo 428/429 das sociedades comerciais diz algo muito parecido relativamente as sociedades anónimas levantando assim o pontapé de saída para o Debate:


Primeira questão:



1.      Relativamente as sociedades por cotas será justo imputar a terceiros o dever de Due Diligence antes da assinatura de um contrato, que poderá vir  a vincular a sociedade, para assegurar se aquele gerente tem legitimidade e poderes para vincular a sociedade ao referido contrato?



Meu entendimento enquanto leiga, passível de errar na interpretação de um assunto do qual pouco ou nada entendo: e arrastando tal cenário para a  Gestão da Coisa pública e se tratando de  uma sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos… e desconstruindo:

“Em caso de um Director de determinada instituição  celebrar um contrato, ou não chegar a assinatura efectiva, mas a referida instituição beneficiar do objecto do contrato, desta forma efectivando-o… é aceitável que a Sociedade (Empresa/Instituição pública/ Estado) se furte a assumir a responsabilidade para com a empresa prestadora do Serviço, alegando que antes de celebrar tal contrato, a entidade contratada, deveria solicitar a acta da constituição da sociedade para aferir se tal representante (Gerente)  tem ou não autoridade para assinar e vincular a Empresa/Estado”? ….. Você que me está a ler agora, o que tem a dizer sobre o assunto? Conhece algum caso desses? Como foi resolvido? Terá o nosso sistema judicial isenção para tratar com imparcialidade conflitos do gênero?



….Seguindo e voltando a sala onde decorre o Congresso, e lançado que foi o pontapé de saída para o Debate, o Dr. Irineu Matamba tomou a palavra dizendo que e passo a citá-lo:



“ Decorrente da prática e pelo que tenho testemunhado, os sócios ao desenharem a sociedade procuram levar ao extremo o princípio da “autonomia da vontade”… (O que nos diz tal princípio? Diz que toda pessoa capaz tem a liberdade de praticar negócios jurídicos lícitos e de definir o seu conteúdo)… e com base na minha experiência adquirida no dia a dia tanto na academia como no  Guiché Único consegui chegar a seguinte opinião: É necessário que ao estabelecer-se determinadas sociedades além de se aplicar o princípio da autonomia da vontade, se tenha igualmente em atenção o princípio da tipicidade societária. )… Fim de Citação! ( O que é a tipicidade societária?  consiste na confrontação entre os objetivos económicos almejados pelos sócios/sociedades de capital público, e o formato jurídico mais adequado para a consecução desses interesses patrimoniais, ficando assim definidas as responsabilidades e balizas de actuação  dos gerentes)



Presente na plateia, e também integrante do segundo painel de Debate, que discutiria o tema: “O registo comercial e a sua relevância no âmbito da representação e da vinculação das sociedades comerciais” o Dr Amorbelo Sitongua – Administrador da Sociedade de Desenvolvimento ZEE e também notário aceitou a palavra, uma vez que mais ninguém na plateia a queria… até então…   e comungando da mesma opinião do Dr. Irineu Matamba, e de uma forma tão graciosa quanto eloquente discordou portanto da  opinião do Dr.  Pedro Filipe, dizendo e passo a citá-lo:



“Muito obrigada a Ponto de Vista organizadora do evento, que por já ter recebido tantos agradecimentos um dia poderá fazer um congresso só de agradecimentos… agradeço ao moderador… mas voltando  ao tema, estou confortável com o posicionamento do Dr. Irineu e ainda bem, tem aqui a veia notarial e registral para se fazer  um apanhado coeso e sistemático… e digo sistemático e coeso porque me parece que, quer a opção pela determinação da forma de vinculação das sociedades comerciais pelos acionistas, quer pela necessidade do princípio da publicidade decorrente do registo comercial, sejam uma mera acrobacia processual!

… querendo com isso dizer que a ser a responsabilidade  dos gerentes ou administradores na perspectiva orgânica e ser inoponível a sociedade por conta da menor diligencia da contra parte, ou se preferirem de terceiros (entidade contratada), parece-me exagerada ou arriscada, sendo que na altura da constituição e vinculação dos administradores e respectivo registo desta mesma sociedade, está passa a ser por sí só uma garantia desta mesma sociedade na relação que estabelece com terceiros. Fim de citação



No meu entender, enquanto leiga na matéria  rodeada de todos os tipos de advogados, juristas, notários que rezam várias escolas… eu  Neusa entendi e posso muito bem estar errada, se assim for peço que me corrija …parece-me que o Dr Amorbelo quer com isso dizer que qualquer responsabilidade sobre determinado contrato que vincule a sociedade de capitais públicos ou não/empresa deverá ser imputado ao administrador do respectivo pelouro, tendo este tido ou não conhecimento do mesmo.  E se assim for a minha pergunta é se ainda assim a sociedade assumiria a responsabilidade para com a parte contratada?



……Infelizmente, esta tentativa de passar para si, a essência ou a alma dos intervenientes do congresso está a alongar-se e olhe que só vou no primeiro painel… portanto ainda sobre o assunto vou partilhar muito rápido só mais um e não menos importante posicionamento…



O da Dra Agbesi Cora Neto, Advogada, Administradora da Universidade Metodista de Angola e docente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, convidada ao evento para abordar o tema “Novas Tendências de Corporate Governance em Angola”. Claramente defendendo o posicionamento do primeiro orador o Dr. Pedro Filipe e sem rodeios passo a citá-la:



“Eu entendo que os órgãos sociais são parte orgânica das sociedades, e a limitação proveniente da vinculação da sociedade no pacto social vai de facto determinar aquilo que estes órgãos ou representantes da sociedade podem fazer, ou seja se de acordo com o pacto social,  os órgãos representativos podem ou devem vincular a sociedade através de duas assinaturas, e se por qualquer razão esta é feita apenas com uma, a sociedade passa igualmente a estar vinculada. Sendo portanto uma obrigação dos órgãos a nível interno determinar a validade ou não do referido contrato, e a responsabilização pela ilicitude do acto, não podendo os terceiros serem prejudicados em função de ter havido um registo e respectiva publicação dos termos que regem a referida sociedade”



…Posicionamento com o qual eu concordo plenamente, apesar de quase nada entender do assunto.

Como disse sou apenas uma leiga infiltrada na abordagem de assuntos tão pertinentes e actuais.



Há muito mais para partilhar, sobre o segundo painel mas terá de ficar para uma próxima… sem qualquer compromisso, e se voltar continuamos esta nossa conversa… Até lá
Por uma abordagem inovadora e diferenciada…
Escrita por  Neusa e Silva para o Jornal Correio da Kianda

terça-feira, 27 de novembro de 2018

A operadora de Telecomunicações Airtel África selecionou alguns bancos para uma oferta pública inicial em bolsa a indicar



De acordo com site de notícias Reuters, a  Airtel África, uma unidade da operadora de telecomunicações indiana Bharti Airtel Ltd, nomeou oito bancos para uma oferta pública inicial (IPO) em uma bolsa de valores internacional.

A empresa nomeou o JP Morgan, o Citigroup, o BofA Merrill Lynch, o Absa Group Limited, o Barclays Bank PLC, o BNP Paribas, o Goldman Sachs International e o Standard Bank Group Ltd.

Fonte: Reuters


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